JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE IN CONCRETO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR 18 ANOS. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Foram invocados os antecedentes criminais do paciente, que inclusive permaneceu foragido por 18 anos. Ressaltou-se, também, a gravidade concreta do delito e o modus operandi utilizado. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 339.419/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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