JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal a manutenção do encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado. 2. In casu, a custódia provisória foi devidamente fundamentada em razão de o paciente responder a outra ação penal, bem como pelo fato de estar foragido, o que justifica a decretação de sua segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 345.859/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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