- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CRITÉRIOS E METODOLOGIA DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO À AVALIAÇÃO JUDICIAL. DESIMPORTÂNCIA DA DATA DA DESAPROPRIAÇÃO, DA IMISSÃO NA POSSE OU DO LAUDO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESATENDIMENTO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar a fundamentação de não conhecimento da preliminar de violação ao art. 535 do CPC, porque assentado mediante consideração de premissas jurídicas absolutamente estranhas ao caso concreto, não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade. 2. Tampouco se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação por utilidade pública quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ. 3. O art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 atribui à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes 4. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.570.680/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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