JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 12/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas nada obsta que o tribunal, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de juris dictio - encontre motivação própria, respeitados os limites da pena imposta no juízo de origem, a imputação deduzida pelo órgão de acusação e a extensão cognitiva da sentença impugnada. 2. Na espécie, entretanto, houve reforma da sentença para pior em relação ao reconhecimento da reincidência, na medida em que tal vetorial não foi levada em consideração na sentença condenatória, e a omissão não foi objeto de recurso do Ministério Público. Assim, é de afastar-se a inovação, visto que não se trata de mero acréscimo de fundamentação por parte do Tribunal a quo, mas de incorporação de agravante não acolhida no juízo singular. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, reconhecendo a reformatio in pejus, afastar a agravante da reincidência do paciente. (HC n. 308.511/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 12/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/03/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ÍNDICE MAJORADO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A questão referente à substituição da pena privativa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, EM APELAÇÃO DA DEFESA, AFASTOU A ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, MAS MANTEVE A PENA FINAL INALTERADA. REGIME. MODO MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Para o exame das fronteiras que delimitam a proibição de reforma para pior deve ser analisado cada item do dispositivo da pena e não apenas a quantidade total da reprimenda. Assim, se o Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/04/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA COMO DESFAVORÁVEL NO JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. PEN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE TRÁFICO. PENA ELEVADA PELO TRIBUNAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O art. 617 do Código de Processo Penal dispõe que o Tribunal não pode agravar a pena quando somente o réu houver apelado da sentença. Porém, no caso dos autos, houve interposição de recurso não apenas pela defesa, mas também pelo Ministério Público, pugnando expressamente pela majoração da pena, razã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.