- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 12/04/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas nada obsta que o tribunal, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de juris dictio - encontre motivação própria, respeitados os limites da pena imposta no juízo de origem, a imputação deduzida pelo órgão de acusação e a extensão cognitiva da sentença impugnada. 2. Na espécie, entretanto, houve reforma da sentença para pior em relação ao reconhecimento da reincidência, na medida em que tal vetorial não foi levada em consideração na sentença condenatória, e a omissão não foi objeto de recurso do Ministério Público. Assim, é de afastar-se a inovação, visto que não se trata de mero acréscimo de fundamentação por parte do Tribunal a quo, mas de incorporação de agravante não acolhida no juízo singular. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, reconhecendo a reformatio in pejus, afastar a agravante da reincidência do paciente. (HC n. 308.511/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 12/4/2016.)
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