- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 11/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ. 1. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado. 2. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n.º 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.563.131/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 11/4/2016.)
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