JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO VERIFICADA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 desta Corte, não há como modificar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem de que a discussão acerca dos saldos já estaria acobertada pela coisa julgada e que a conta do perito observou o título judicial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 755.581/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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