JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. TESE ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia pautado na premissa de que o próprio título judicial estabeleceu o termo inicial da correção monetária na data do ajuizamento da ação coletiva. A pretensão de revisar o aludido entendimento em relação à ocorrência da coisa julgada esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 703.258/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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