JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EXPRESSO PEDIDO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MULTA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Atendendo aos princípios da instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal, os embargos de declaração que veiculam pretensão modificativa podem ser recebidos como agravo interno ou regimental. Precedentes. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os segundos embargos de declaração são protelatórios é imune ao crivo do recurso especial quando necessária incursão nos fatos da causa para o seu julgamento, como ensina o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.448.853/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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