- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EXPRESSO PEDIDO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MULTA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Atendendo aos princípios da instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal, os embargos de declaração que veiculam pretensão modificativa podem ser recebidos como agravo interno ou regimental. Precedentes. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os segundos embargos de declaração são protelatórios é imune ao crivo do recurso especial quando necessária incursão nos fatos da causa para o seu julgamento, como ensina o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.448.853/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.