Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 23/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 713.086/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)