JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. A nulidade do título executivo ultrapassa a mera condição da ação para assumir feição de mérito, apta a autorizar a oposição de embargos infringentes. 2. Nos termos do verbete sumular 300/STJ, o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo judicial, cuja reapreciação dos requisitos de liquidez, certeza e exequibilidade atraem o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.186.525/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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