- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR IMPROCEDENTES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUTIVIDADE. SÚMULAS N. 5, 7, 83 E 300 DO STJ. HONORÁRIOS. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A confissão de dívida, se preenchidos os requisitos do art. 585 do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial. Incidência dos verbetes n. 5, 7, 83 e 300 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso especial, salvo exorbitância ou irrisão, não se presta ao reexame do valor fixado a título de honorários advocatícios, haja vista a necessidade de investigação dos elementos informativos do processo, o que encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.459.476/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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