- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E DANO MORAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Concluindo o acórdão recorrido, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, que o atraso na entrega do imóvel, diante das peculiaridades do caso concreto, ultrapassou o mero dissabor, acarretando danos morais, além de não ter sido demonstrado o alegado caso fortuito ou força maior, não se revela possível modificar esse entendimento na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.935/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 11/3/2016.)
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