JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 64/STJ E 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, pois o crime de roubo teria sido praticado em concurso de agentes, mediante o uso de arma de fogo, havendo troca de tiros com agentes penitenciários, bem como em razão do risco de reiteração delitiva, porquanto os pacientes possuiriam condenações anteriores por crimes de roubo. 3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade dos pacientes indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura deles. 4. Apesar da garantia constitucional que assegura às partes a razoável duração do processo e a celeridade na tramitação do feito, esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto. 5. In casu, o retardo na conclusão do processo não pode ser imputado ao Poder Judiciário, porquanto foi motivado pela Defesa, que formulou pedido de reabertura da instrução quando o feito já se encontrava em fase de alegações finais. Consoante disposto na Súmula 64/STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa". 6. Ademais, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). 7. As questões relacionadas à ausência de realização de exame traumatológico e de ouvida do responsável pela aparição de uma arma de fogo nos autos, não foram objeto de análise no acórdão do Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 619.042/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/05/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 64 E 52 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CÁRCERE PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 52 DO STJ. ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2019

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da me…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/02/2019

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 e 64 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime de roubo, que, no caso em tela, foi praticado mediante o concurso de quatro agentes com emprego de arma de f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DILIGENTE DO JUÍZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.