- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 08/03/2019
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 e 64 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime de roubo, que, no caso em tela, foi praticado mediante o concurso de quatro agentes com emprego de arma de fogo, não há que falar em ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 5. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 15/3/2018, não pode ser considerada excessiva, haja vista a complexidade do feito envolvendo 4 réus com procuradores distintos e a demora do paciente na apresentação da resposta à acusação. 6. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 7. Habeas corpus denegado. (HC n. 483.779/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
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