JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CÁRCERE PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 52 DO STJ. ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. In casu, não há desídia do Magistrado de primeiro grau a consubstanciar flagrante ilegalidade que justifique a intervenção desta Corte Superior. Ao revés, o Juízo singular promove o andamento do feito - processo complexo, com mais de 30 denunciados, que demanda, inclusive, a expedição de cartas precatórias - com a diligência devida, a evidenciar a busca de celeridade na tramitação da demanda. Além disso, o processo está em fase de alegações finais, o que denota o fim da instrução processual e atrai a incidência da Súmula n. 52 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 565.237/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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