JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a Servidores Militares (REsp. 1.222.904/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.5.2014). 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 65.124/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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