JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "o reajuste de 28,86% incide sobre o soldo e demais parcelas que não o tenham como base de cálculo, razão pela qual o referido índice deve ser aplicado sobre a parcela denominada 'complemento de salário mínimo'. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1.293.222/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/08/2012). II. Correta, assim, a decisão agravada, que entendeu que o reajuste de 28,86% incide sobre a parcela paga aos servidores militares, a título de complementação do salário-mínimo. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.145.285/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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