Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/10/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se quanto à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a complementação do salário mínimo conferida aos Militares, por ostentarem natureza jurídica diversa. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.254.364/RS, relator Ministro Napole…