- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO EM FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal de firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). No caso, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal de origem recusou a proteção da Lei nº 8.009/90 com relação a imóvel alienado entre membros da família para fraudar execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 125.537/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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