- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E SEM OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que possui o agravante legitimidade passiva no caso dos autos. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 801.391/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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