- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRETENSÃO PELA CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. OBJETIVO DE EVITAR FURTOS. NÃO IMPEDEM DE FORMA ABSOLUTA A OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÕES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. Além disso, a matéria está amparada em precedente do órgão julgador, tendo sido aplicada a Súmula 83/STJ. 2. A mera existência do sistema de vigilância eletrônica não torna impossível o crime de furto no interior do estabelecimento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 831.473/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.