JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRETENSÃO PELA CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. OBJETIVO DE EVITAR FURTOS. NÃO IMPEDEM DE FORMA ABSOLUTA A OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÕES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. Além disso, a matéria está amparada em precedente do órgão julgador, tendo sido aplicada a Súmula 83/STJ. 2. A mera existência do sistema de vigilância eletrônica não torna impossível o crime de furto no interior do estabelecimento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 831.473/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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