- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2015
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 17/02/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMAS DE SEGURANÇA. MEIO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. 1. A Egrégia Terceira Seção, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C, do Código de Processo Penal, firmou a tese de que a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial, devendo ser reconhecida a idoneidade da tentativa. 2. A utilização pela vítima de mais de um dispositivo de segurança não tem o condão de esmaecer a jurisprudência consolidada nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 719.421/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 17/2/2016.)
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