JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. PRESERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao tratar de remoção para acompanhar cônjuge, decidiu a controvérsia à luz de fundamento prevalentemente constitucional, tornando inviável o exame da matéria em sede de recurso especial (AgRg no REsp. 1.548.088/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2016). 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.286.088/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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