- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 226 DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. 1. A controvérsia relativa à possibilidade de remoção de servidor público federal a pedido para acompanhar o cônjuge foi dirimida à luz do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, notadamente a interpretação dada ao art. 226 da Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção do núcleo familiar. 2. Ainda que se entenda pela existência de fundamento infraconstitucional autônomo, nota-se que o principal argumento adotado pelo Tribunal de origem, consistente na interpretação dada ao art. 226 da Constituição Federal de 1988, não foi atacado por recurso extraordinário, ficando, assim, inviabilizado o processamento do apelo ante a incidência insuperável da Súmula 126/STJ, cuja letra assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.425.361/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.