JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. Estando a impetração desacompanhada de documentos comprobatórios das irresignações defensivas, inviável a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 308.924/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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