JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente do julgado estadual, incidindo o veto contido no enunciado 283 da Súmula do STF. 2. Além disso, a conclusão do Tribunal revisor foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 532.697/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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