JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INTEMPESTIVOS. 1. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 2. Não se conhece de recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 559.799/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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