JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO PRIMEVO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o apelo especial, razão pela qual os embargos de declaração opostos em face do referido decisum não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.727/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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