JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Configura-se como erro grosseiro o manejo de agravo regimental em face de acórdão prolatado pelo órgão colegiado, fato que impossibilita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.505.275/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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