Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ABAIXO DO PARÂMETRO DEFINIDO EM LEI. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem fundamentou, com base no conjunto fático-probatório, o não reconhecimento do período laborado sob condições especiais, em relação ao agente nocivo ruído. A revisão da decisão recorrida impõe o r…