- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. . 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial, caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 800.362/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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