JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. DISCUSSÃO SOBRE A OBSERVÂNCIA (OU NÃO) DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. REEXAME DE PROVA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 824.281/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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