- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONFRONTO ANALÍTICO. 1. A ausência de manifestação pelo Tribunal de origem acerca do tema tratado no recurso especial, bem como a não oposição de embargos de declaração com essa finalidade, impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, à falta do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A revisão do quanto decidido pelo Tribunal de origem sobre a impugnação do ente previdenciário com relação aos cálculos apresentados, não pode ser realizada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A simples transcrição de ementas não supre a necessidade de realização do confronto analítico entre as teses adotadas pelos julgados indicados como paradigmáticos e os fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 815.191/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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