JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. PROGRESSÃO. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ já se posicionou no sentido de que para a progressão nas escalas, no caso dos contribuintes individuais, é preciso aguardar o transcurso de determinado interstício temporal, bem como promover os recolhimentos das contribuições tempestivamente. 2. O artigo 38, § 10, do Decreto 2.173/1997, previa não ser possível o pagamento antecipado de contribuições para suprir o lapso temporal exigido entre as classes, tampouco o pagamento atrasado, que não geraria a progressão para a outra classe, senão àquela em que o segurado se encontrava antes da inadimplência. 3. In casu, a ora agravante recolheu, em atraso, todas as contribuições vertidas a partir de de outubro de 1996, quando ingressou na classe 3, razão pela qual deve ser considerada a classe em que a segurada se encontrava anteriormente à inadimplência, no caso, a classe 2. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.572.590/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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