JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RECOLHIMENTO PARCIAL EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Entende esta Corte ser vedada a progressão de classes prevista no art. 29 da Lei n. 8.212/91 quando as contribuições forem recolhidas tardiamente. 2. Inexistência de legislação que permita a complementação de valores vertidos a menor. 3. Impossibilidade deste Superior Tribunal de Justiça analisar matéria constitucional na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.127.315/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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