- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RETORNO À CLASSE ANTERIORMENTE OCUPADA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM ATRASO. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei. 2. Ademais, verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os recolhimentos tempestivos das contribuições. In casu, o autor os fez de forma extemporânea, não podendo, pois, serem considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, requerida em novembro de 1998. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.151/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 1/7/2015.)
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