JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
20/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 20/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS POR FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA VIA ORIGINAL POR MEIO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. 1. Nos termos do artigo 10 da Resolução 10/2015 do STJ, as petições incidentais referentes ao Recurso Especial devem ser apresentadas exclusivamente na forma eletrônica. 2. O artigo 24 da citada Resolução do STJ ainda prevê que "as unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução". 3. Conforme certificado à fl. 522, e-STJ, a petição 528682/2015 (Embargos de Declaração) foi apresentada de forma física em 25.11.2015 e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 670.834/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 20/5/2016.)
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