JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO DO VALOR. PECULIARIDADES DE CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, a alegação de dissídio para rever o quantum estabelecido a título de astreintes, visto que as particularidades de cada caso afastam a divergência pretendida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.434.469/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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