Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/04/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - MULTA COMINATÓRIA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a questão relativa ao valor fixado para as astreintes não é tese jurídica a ser apreciada na via dos embargos de divergência, pois são as peculiaridades do caso concreto que norteiam o órgão julgador a alterar ou manter o montante da multa. Precedentes.…