JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR REDUZIDO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. CONSIDERAÇÕES DE CADA CASO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1.- A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do EREsp nº 1.166.208/PE, analisando questão análoga a dos presentes autos, firmou entendimento no sentido de que não há divergência de teses entre os julgados confrontados, mas considerações distintas acerca da incidência ou não do verbete sumular n.º 07, tarefa que se desenvolve em cada caso, considerado especifica e concretamente. 2.- Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 380.358/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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