Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2016
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO DO VALOR. PECULIARIDADES DE CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, a alegação de dissídio para rever o quantum estabelecido a título de astreintes, visto que as particularidades de cada caso afastam a divergência pretendida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.434.469/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seçã…