JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 461 DO CPC. ASTREINTES. REVISÃO DO QUANTUM ESTIPULADO. 1. Tanto o aresto embargado quanto os indicados como paradigmas reconhecem que é possível reduzir o quantum fixado a título de astreintes, desde que se trate de valor excessivo. Ante a ausência de teses dissonantes nos arestos confrontados, não se verifica a comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 998.481/RJ, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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