JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USO DO PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO TJSC Nº 04/2005. VEDAÇÃO EXPRESSA ÀS PETIÇÕES DIRIGIDAS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Com o cancelamento da Súmula 256/STJ, tornou-se possível o uso do protocolo integrado nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, nos casos de utilização do protocolo integrado na modalidade postal, a tempestividade do recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo registro no protocolo da secretaria, e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula 216/STJ). 3. A Resolução 04/2005 do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, à época dos fatos, dispunha sobre o Protocolo Postal Integrado no âmbito do respectivo Poder, expressamente vedava seu uso "às petições ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça". Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 471.477/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 8/3/2016.)
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