JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 27/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. SÚMULA 216/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 2. É oportuno registrar que não se discutiu nos autos a utilização de protocolo integrado, tendo o vista o cancelamento da Súmula 256/STJ. O acórdão embargado assentou, com fundamento em precedente jurisprudencial, que não se pode considerar a data da postagem do recurso na Agência dos Correios para a aferição da tempestividade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.227.869/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 27/4/2012.)
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