JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inviáveis os embargos de declaração opostos após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 19.303/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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