JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR AS RAZÕES DO JULGAMENTO DO APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. 2. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não podendo servir como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. 2. A orientação jurisprudencial de ambas as Turmas integrantes da Segunda Seção é de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato, observada a comunicação prévia. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.212.092/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. FINALIDADE DO RECURSO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 880.605/RN, consolidou a orientação de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR AS RAZÕES DO JULGAMENTO DO APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. 2. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformiza…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FINALIDADE DO RECURSO. 1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato (REsp…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO: RESP N.º 880.605/RN, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MASSAMI UYEDA, DJE DE 17/09/2012. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Pro…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. RECUSA DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de negativa de renovação do contrato de seguro de vida em grupo, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, obser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.