JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. FINALIDADE DO RECURSO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 880.605/RN, consolidou a orientação de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 351.964/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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