JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO - NÃO CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO STJ. 1. Não se conhece de conflito de competência quando já há trânsito em julgado do processo com satisfação da obrigação (entrega da carta de arrematação) e arquivamento definitivo dos autos. Incidência da Súmula 59 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 124.169/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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