JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. FALÊNCIA. DECISÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes" (Súmula n. 59/STJ). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no CC n. 131.820/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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