JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA POR JUÍZO APONTADO COMO CONFLITANTE. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 59 deste Superior Tribunal de Justiça: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. 2. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da causa, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.360/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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