JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.349.194/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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