JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2014
Data de publicação
10/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 03/02/2014, p. 10/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar integralmente a decisão recorrida, quando o fundamento não infirmado é por si só suficiente para mantê-la. Inteligência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.386.473/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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